Representação contra a AMPLA no MP
sexta-feira, 13 de março de 2015
quarta-feira, 11 de março de 2015
Reunião com a Ampla no MP
Segue o link e o texto do post publicado em 15/04/2015 no grupo Salvem as Árvores de Niterói.
https://www.facebook.com/groups/639328812851018/permalink/729877180462847/
https://www.facebook.com/groups/639328812851018/permalink/729877180462847/
Prezados, como sei que nesse grupo a grande maioria está interessada em solucionar a questão venho aqui revelar o que aconteceu do dia 07 até a reunião de ontem junto ao MP. Ficou consignado em ata que a AMPLA terá 40 dias para executar a poda através da prorrogação da autorização. Todas as podas serão acompanhadas pelos 3 engenheiros florestais e pela engenheira agrônoma da Secretaria e pelos responsáveis da concessionária, semanalmente através de cronograma encaminhado sempre na semana anterior. Pelo descumprimento do dia 08,09 e 12 e por uma poda drástica identificada tem duas multas expedidas no valor somado de 132 mil. As multas não pagas desde 2009 serão discutidas e pagas ou levadas a termo de compromisso ambiental. A oportunidade agora é de todos acompanharem e fazer a concessionária compreender que ninguém deseja atrapalhar o fornecimento de energia, que é atividade categorizada como serviço público essencial. Nosso desejo é que a AMPLA realize suas ações de forma equilibrada e respeitando as árvores, aliás são elas protegidas pelo ordenamento jurídico e cumprem função ecológica fundamental!
Daniel Marques Seguem as exigências que eles devem cumprir.
2.1 Durante o prazo de vigência desta Autorização, e sem prejuízo das demais obrigações assumidas, a AMPLA obriga-se a:
2.1.1 Realizar as podas de árvores, por profissional habilitado e com curso de poda concluído, necessárias para manter as árvores a uma distância segura da rede elétrica, de acordo com as normas técnicas de segurança em eletricidade, para assegurar a qualidade e segurança do fornecimento de energia elétrica no município e garantir o bem estar do espécime arbóreo e da fauna que habita o mesmo.
2.1.2 Enviar semanalmente o itinerário das podas que serão realizadas no município na quinzena seguinte à SMARHS por meio eletrônico – e-mail – ao endereço areasverdes.pmn@gmail.com, invariavelmente às segundas-feiras.
2.1.3 Enviar mensalmente às segundas-feiras, relatório com foto e parecer técnico das atividades de podas realizadas no mês anterior à SMARHS através de meio eletrônico – e-mail – ao endereço areasverdes.pmn@gmail.com.
2.1.4 Em todas as ações de poda deverá haver um profissional habilitado acompanhando, em tempo integral todas as ações do dia, com colete de identificação, no intuito de prestar esclarecimentos imediatos à SMARHS, bem como, aos munícipes.
2.1.5 Na realização de podas emergenciais, a AMPLA informará posteriormente à SMARHS, através de e-mail e telefone. A intervenção emergencial deverá ser justificada no relatório mensal.
2.1.6 Fornecer ao município documentação pertinente à atividade sobre a empresa contratada para a execução dos serviços de poda, que deverá ter notório saber, qualificação técnica comprovada, bem como maquinário e insumos.
2.1.7 Informar ao município sempre que houver programação de treinamento específico sobre a atividade de poda, para a participação conjunta, quando as partes estiverem de comum acordo.
2.1.8 Disponibilizar informações sobre o cadastramento de árvores realizado no município, pela AMPLA, para que haja inserção de novas informações obtidas pela SMARHS, com a finalidade de integração, possibilitando a criação de um sistema de consultas entre as partes, observando o projeto administrado pela SECONSER denominado ARBORIBUS e o georreferenciamento constante no mesmo.
2.1.9 Veicular, por acordo das partes, ações promovidas pela SMARHS dentre outras informações ambientais nas faturas, com o objetivo de contribuir na educação ambiental.
2.1.10 Executar o serviço objeto deste ato normativo dentro dos padrões técnicos e ambientais, de acordo com a legislação ambiental vigente, inclusive a municipal e seguir as recomendações propostas no Programa de Arborização Urbana elaborado por esta secretaria, como também o Plano Diretor de Arborização quando finalizado, objetivando livrar a fiação sem causar desequilíbrio ou poda drástica suprimindo toda a copa.
2.1.11 Apoiar disponibilizando recursos, desde que em concordância com a política ambiental da AMPLA, as ações de educação ambiental e de proteção ao meio ambiente realizadas pela SMARHS.
2.1.12 Disponibilizar à SMARHS e SECONSER todas as sextas-feiras uma equipe de poda para realizar as ações emergências que colocam em risco a vida da população, estreitando a cooperação técnica entre AMPLA e SMARHS.
2.1.13 Recolher o material lenhoso proveniente da poda no dia da execução e dar a destinação final adequada priorizando às cooperativas e demais associações que realizem compostagem e reaproveitamento como artesanato e outros.
2.1.14 Enterrar os cabos de energia do Parque da Cidade, bem como realizar inspeções periódicas sobre furto de energia e ligações clandestinas que colocam em risco a Unidade de Conservação.
sexta-feira, 6 de março de 2015
Texto
<<< RASCUNHO >>>
<<<NOTA>>>
Colocar no texto abaixo um parágrafo questionando se é feito o registro dessas podas feitas pela AMPLA e pela Prefeitura, onde ficam guardados e que documentos ficam armazenados.
Colocar um outro parágrafo questionando se a Prefeitura cumpre com a sua origação de fiscalizar a concessionária e se já aplicou multas à mesma, e solicitar a divulgação dessas multas.
Petição ao MPRJ de investigação sobre práticas inadequadas de poda e uso de fiação irregular pela concessionária AMPLA.
Sobre as podas criminosas realizadas pela concessionária AMPLA.
Vimos através deste manifesto público apresentar nossa consternação e preocupação pela forma que se desenvolve a ação de podas de árvores, realizados pela concessionária AMPLA. Como é de conhecimento da sociedade, trata-se de indivíduos vegetais, considerados patrimoniais, da existência de uma rica biodiversidade, que em conjunto com sua ambiência paisagística, são considerados patrimônio do município.
Durante todas as operações até então realizadas, ao qual acompanhamos e registramos fotograficamente (VER ANEXOS), notamos que os procedimentos técnicos (e/ou a falta deles), estão sendo conduzidos de uma forma amadora e/ou despreparada. Em se tratando de bens patrimoniais, ao nosso ver seria necessário, além dos inventários específicos de cada árvore, com a situação de estado de conservação e as devidas sugestões de intervenções, acompanhamentos de Engenheiros Florestais, Arquitetos da área da conservação, Biólogos, Botânicos, técnicos patrimoniais e demais profissionais capacitados.
Outro aspecto preocupante se refere à falta da documentação exigida...
<<< Questionamentos >>>
Nós do grupo SALVEM AS ÁRVORES DE NITERÓI viemos através dessa carta reivindicar que a empresa AMPLA, tenha mais cuidado com as árvores dos espaços urbanos de nossa cidade, que é Niterói. Sabemos que existem várias maneiras de cuidar da fiação sem agredi-las com cortes que causam danos irreparáveis as mesmas. Temos observado e podemos comprovar através de fotos, que funcionários dessa empresa não tem nenhum critério técnico para fazer os cortes, e não portam a Autorização de Poda, válida emitida pela SMARHS autorizando a execução dos serviços. Tais funcionários deveriam estar com a Autorização no caminhão e ao fazer o pedido falam que a Autorização esta na empresa, também foi constatado que não há um técnico responsável acompanhando os cortes, e nem uma pessoa qualificada nesse sentido.
As árvores sofrem cortes agressivos e de mutilação. Algumas perdem força e acabam morrendo. Queremos junto a essa empresa achar soluções para esse assunto das “podas” Para que aquelas que enfeitam nossas ruas e nos dão sombra e frescor, e também embelezam as nossas vidas com pássaros em seus galhos tenham uma vida mais digna e sejam tratadas com mais respeito. Abaixo segue alguns questionamentos técnicos que queremos respostas:
- Porque a maioria das podas que são executadas pela AMPLA não seguem os critérios técnicos, como por exemplo, da norma da ABNT sobre poda (ABNT NBR 16246-1) válida a partir de 27/12/2013?
- Porque a AMPLA faz podas drásticas que desequilibram as copas ou destopam as árvores, práticas não recomendadas por nenhum profissional da área, inclusive a norma descrita acima?
- Sabemos que para a atividade em questão as equipes tem que ter o acompanhamento (1 técnico para cada 4 equipes) de profissionais habilitados (biólogo, eng. Florestal ou agrônomo). Quem são estes profissionais responsáveis e quais são seus números de conselhos de classe para que possamos questionar aos seus conselhos de classe as práticas efetivadas com as podas?
- Porque o BVQI não percebeu a não conformidade das podas no momento (2010) da certificação da Ampla na norma ISO14001, ou a informação que vocês são certificados “não é bem assim”?
Agora segue os questionamentos jurídicos que gostaríamos que fossem respondidos:
- A Ampla tem ciência que este tipo de poda que causa a senescência, desequilíbrio e falência do exemplar arbóreo equivale a uma supressão, crime previsto em Lei Federal (9.605 – Lei de Crimes Ambientais)?
- A Ampla tem registro no CREA ou outro conselho de classe onde possa ser questionados suas atividades relacionadas as podas?
Caso a Ampla não tome uma atitude imediata de mudança em relação às árvores de nossa cidade, em 15 dias úteis vamos protocolar estas reclamações na Delegacia mais próxima, no INEA, IBAMA, Batalhão Florestal, Polícia Federal, Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Vereadores, ALERJ, Ministério Público Estadual, Agência Nacional de Energia Elétrica e Comissão de Meio Ambiente do Congresso Nacional, além do BVQI.
Destaca-se que a AMPLA tem responsabilidade pelos serviços contratados e terceirizados, sendo de sua inteira responsabilidade os possíveis danos causados ao cidadão e a cidade.
....
Nesse sentido, pedimos a este Ministério Público a leitura e análise de nossas colocações, e o pedido de paralisação imediata da operação de derrubada e podas, para que se tenha um tempo extenso para maior publicização da temática, acesso aos laudos e participação e deliberações por parte das representações da sociedade civil organizada. Certos de que tomarão as medidas cabíveis, o grupo assina este documento em folha anexa, assim como apresenta fotos que ajudam a compreender a atual situação precárias dos serviços que vem sendo executados pela Prefeitura de Nova Friburgo, na Praça Getúlio Vargas.
Atenciosamente,
GRUPO SALVEM AS ÁRVORES DE NITERÓI
<<<NOTA>>>
Colocar no texto abaixo um parágrafo questionando se é feito o registro dessas podas feitas pela AMPLA e pela Prefeitura, onde ficam guardados e que documentos ficam armazenados.
Colocar um outro parágrafo questionando se a Prefeitura cumpre com a sua origação de fiscalizar a concessionária e se já aplicou multas à mesma, e solicitar a divulgação dessas multas.
Petição ao MPRJ de investigação sobre práticas inadequadas de poda e uso de fiação irregular pela concessionária AMPLA.
Sobre as podas criminosas realizadas pela concessionária AMPLA.
Vimos através deste manifesto público apresentar nossa consternação e preocupação pela forma que se desenvolve a ação de podas de árvores, realizados pela concessionária AMPLA. Como é de conhecimento da sociedade, trata-se de indivíduos vegetais, considerados patrimoniais, da existência de uma rica biodiversidade, que em conjunto com sua ambiência paisagística, são considerados patrimônio do município.
Durante todas as operações até então realizadas, ao qual acompanhamos e registramos fotograficamente (VER ANEXOS), notamos que os procedimentos técnicos (e/ou a falta deles), estão sendo conduzidos de uma forma amadora e/ou despreparada. Em se tratando de bens patrimoniais, ao nosso ver seria necessário, além dos inventários específicos de cada árvore, com a situação de estado de conservação e as devidas sugestões de intervenções, acompanhamentos de Engenheiros Florestais, Arquitetos da área da conservação, Biólogos, Botânicos, técnicos patrimoniais e demais profissionais capacitados.
Outro aspecto preocupante se refere à falta da documentação exigida...
<<< Questionamentos >>>
Nós do grupo SALVEM AS ÁRVORES DE NITERÓI viemos através dessa carta reivindicar que a empresa AMPLA, tenha mais cuidado com as árvores dos espaços urbanos de nossa cidade, que é Niterói. Sabemos que existem várias maneiras de cuidar da fiação sem agredi-las com cortes que causam danos irreparáveis as mesmas. Temos observado e podemos comprovar através de fotos, que funcionários dessa empresa não tem nenhum critério técnico para fazer os cortes, e não portam a Autorização de Poda, válida emitida pela SMARHS autorizando a execução dos serviços. Tais funcionários deveriam estar com a Autorização no caminhão e ao fazer o pedido falam que a Autorização esta na empresa, também foi constatado que não há um técnico responsável acompanhando os cortes, e nem uma pessoa qualificada nesse sentido.
As árvores sofrem cortes agressivos e de mutilação. Algumas perdem força e acabam morrendo. Queremos junto a essa empresa achar soluções para esse assunto das “podas” Para que aquelas que enfeitam nossas ruas e nos dão sombra e frescor, e também embelezam as nossas vidas com pássaros em seus galhos tenham uma vida mais digna e sejam tratadas com mais respeito. Abaixo segue alguns questionamentos técnicos que queremos respostas:
- Porque a maioria das podas que são executadas pela AMPLA não seguem os critérios técnicos, como por exemplo, da norma da ABNT sobre poda (ABNT NBR 16246-1) válida a partir de 27/12/2013?
- Porque a AMPLA faz podas drásticas que desequilibram as copas ou destopam as árvores, práticas não recomendadas por nenhum profissional da área, inclusive a norma descrita acima?
- Sabemos que para a atividade em questão as equipes tem que ter o acompanhamento (1 técnico para cada 4 equipes) de profissionais habilitados (biólogo, eng. Florestal ou agrônomo). Quem são estes profissionais responsáveis e quais são seus números de conselhos de classe para que possamos questionar aos seus conselhos de classe as práticas efetivadas com as podas?
- Porque o BVQI não percebeu a não conformidade das podas no momento (2010) da certificação da Ampla na norma ISO14001, ou a informação que vocês são certificados “não é bem assim”?
Agora segue os questionamentos jurídicos que gostaríamos que fossem respondidos:
- A Ampla tem ciência que este tipo de poda que causa a senescência, desequilíbrio e falência do exemplar arbóreo equivale a uma supressão, crime previsto em Lei Federal (9.605 – Lei de Crimes Ambientais)?
- A Ampla tem registro no CREA ou outro conselho de classe onde possa ser questionados suas atividades relacionadas as podas?
Caso a Ampla não tome uma atitude imediata de mudança em relação às árvores de nossa cidade, em 15 dias úteis vamos protocolar estas reclamações na Delegacia mais próxima, no INEA, IBAMA, Batalhão Florestal, Polícia Federal, Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Vereadores, ALERJ, Ministério Público Estadual, Agência Nacional de Energia Elétrica e Comissão de Meio Ambiente do Congresso Nacional, além do BVQI.
Destaca-se que a AMPLA tem responsabilidade pelos serviços contratados e terceirizados, sendo de sua inteira responsabilidade os possíveis danos causados ao cidadão e a cidade.
....
Nesse sentido, pedimos a este Ministério Público a leitura e análise de nossas colocações, e o pedido de paralisação imediata da operação de derrubada e podas, para que se tenha um tempo extenso para maior publicização da temática, acesso aos laudos e participação e deliberações por parte das representações da sociedade civil organizada. Certos de que tomarão as medidas cabíveis, o grupo assina este documento em folha anexa, assim como apresenta fotos que ajudam a compreender a atual situação precárias dos serviços que vem sendo executados pela Prefeitura de Nova Friburgo, na Praça Getúlio Vargas.
Atenciosamente,
GRUPO SALVEM AS ÁRVORES DE NITERÓI
sábado, 14 de fevereiro de 2015
Fotos de podas de árvores drásticas e inadequadas
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| 1 - Com poucas folhas, árvore tenta sobreviver na Av. Rui Barbosa, em São Francisco |
| 2 - Em frente ao MAC |
| 3 - Em frente ao MAC |
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| 4 - Rua Andrade Neves - São Domingos - 22/03/15 |
https://www.facebook.com/groups/639328812851018/permalink/714864171964148/
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| 5 - Rua Andrade Neves - São Domingos - 22/03/15 |
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| 6 - Rua Andrade Neves - São Domingos - 22/03/15 |
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| 7 - Entrada do túnel velho em Icaraí - 30/04/2015 |
https://www.facebook.com/groups/639328812851018/permalink/721161644667734/
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| 8 - Entrada do túnel velho em Icaraí - 30/04/2015 |
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| 9 - Entrada do túnel velho em Icaraí - 30/04/2015 |
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| 10 - Entrada do túnel velho em Icaraí - 30/04/2015 |
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| 11 - Entrada do túnel velho em Icaraí - 30/04/2015 |
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| 12 - Entrada do túnel velho em Icaraí - 30/04/2015 |
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| 13 - Rua Guaianases - São Francisco - 01/04/15 |
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| 14 - Largo da Batalha - 31/03/15 |
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| 15 - Largo da Batalha - 31/03/15 |
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| 16 - Rua Itaguai - Pé Pequeno - cortada pela Ampla há alguns meses atrás - foto de 04/04/15 |
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| 17 - Rua Itaguai - Pé Pequeno - a mesma árvore de foto acima, antes da "poda" |
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| 18 - Av. Presidente Roosevelt - São Francisco |
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| 19 - Av. Presidente Roosevelt - São Francisco |
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| 20 - Av. Presidente Roosevelt - São Francisco |
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| 21 - Av. Presidente Roosevelt - São Francisco |
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| 22 - Poda irregular realizada pela AMPLA na Rua Miguel de Frias, em frente ao Colégio São Vicente, no dia 23/04/15 às 9:00 horas da manhã |
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| 23 - Poda irregular realizada pela AMPLA na Rua Miguel de Frias, em frente ao Colégio São Vicente, no dia 23/04/15 às 9:00 horas da manhã |
Link para a matéria com as duas fotos acima:
https://www.facebook.com/pages/Salvem-as-%C3%A1rvores-de-Niter%C3%B3i/834812499933256
sábado, 7 de fevereiro de 2015
Fotos de postes e fiação irregular
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| Poste em frente ao Niterói shopping |
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| Poste pega fogo na Rua Visconde do Uruguai |
http://www.ofluminense.com.br/editorias/cidades/transformador-pega-fogo-na-rua-visconde-de-uruguai-centro
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| Fogo em postes fecha rua no Centro de Niterói - Rua Aurelino Leal |
http://www.ofluminense.com.br/editorias/cidades/poste-pegam-fogo-no-centro-de-niteroi-no-fim-da-manha-desta-terca-feira
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| Rua Augusto da Cruz Nunes, em Pendotiba |
Link para a postagem com a foto acima:
https://www.facebook.com/groups/332007343547536/permalink/800094050072194/
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| Rua Augusto da Cruz Nunes, em Pendotiba |
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| Rua Augusto da Cruz Nunes, em Pendotiba |
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| Fiação pega fogo e se rompe na Rua Cel Gomes Machado, esquina com Barão do Amazonas |
http://correiodacidadeonline.com.br/fiacao-pega-fogo-se-rompe-e-assusta-pedestres-e-motoristas-no-centro/
sábado, 13 de setembro de 2014
Links
Links de matérias publicadas na imprensa sobre a AMPLA
AMPLA perde autorização para podar árvores em Niterói
Blog do Daniel Marques - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade - SMARHS - 08/04/2015
http://www.danielmarquesdopv.com.br/ampla-perde-autorizacao-para-podar-arvores-em-niteroi/
Ampla terá novas regras para podar árvores nas ruas de Niterói
Secretaria do Meio Ambiente vai propor TAC com normas e multas em reunião nesta terça-feira
Globo Niterói - 14/04/2015
http://oglobo.globo.com/rio/bairros/ampla-tera-novas-regras-para-podar-arvores-nas-ruas-de-niteroi-15842667
Arborista alerta para risco de queda de árvores mal podadas em Niterói
Especialista diz que serviço não obedece a normas internacionais
Globo Niterói - 09/03/2015
http://oglobo.globo.com/rio/bairros/arborista-alerta-para-risco-de-queda-de-arvores-mal-podadas-em-niteroi-15529028
Niterói estima gastos de R$ 3,3 milhões para evitar falta de luz após quedas de galhos
Justiça determina que Ampla reestabeleça energia em até seis horas caso o consumidor não tenha culpa
Globo Niterói - 09/03/2015
http://oglobo.globo.com/rio/bairros/niteroi-estima-gastos-de-33-milhoes-para-evitar-falta-de-luz-apos-quedas-de-galhos-15541151
Moradores fazem campanha para preservar o verde em Niterói
Reportagem no Bom Dia Rio sobre as podas drásticas realizadas pela AMPLA em Niterói
Bom Dia Rio - 27/03/2015
http://globotv.globo.com/rede-globo/bom-dia-rio/t/edicoes/v/moradores-fazem-campanha-para-preservar-o-verde-em-niteroi/4065634/
Ampla terá que prestar explicações em Brasília
Comissão de Defesa do Consumidor realizará audiência pública para debater reajuste e quedas no fornecimento de energia em Niterói, SG e outros municípios do Estado
O Fluminense - 26/03/2015
http://ofluminense.com.br/editorias/cidades/ampla-tera-de-prestar-explicacoes-em-brasilia
Fiação pega fogo, se rompe e assusta pedestres e motoristas no Centro
O incidente ocorreu na rua Cel Gomes Machado, esquina com Barão do Amazonas. Por conta disso, o trânsito foi interrompido no local, impedindo, inclusive, o acesso dos carros dos Bombeiros.
Correio da Cidade - 03/03/2015
http://correiodacidadeonline.com.br/fiacao-pega-fogo-se-rompe-e-assusta-pedestres-e-motoristas-no-centro/
Podas ainda são feitas de maneira inadequada em Niterói
Prefeitura não segue manual que lançou com recomendações sobre conservação de árvores
O Globo - 20/11/2013
http://oglobo.globo.com/rio/bairros/podas-ainda-sao-feitas-de-maneira-inadequada-em-niteroi-10796382
Links de matérias sobre podas e arborização urbana
AMPLA perde autorização para podar árvores em Niterói
Blog do Daniel Marques - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade - SMARHS - 08/04/2015
http://www.danielmarquesdopv.com.br/ampla-perde-autorizacao-para-podar-arvores-em-niteroi/
Ampla terá novas regras para podar árvores nas ruas de Niterói
Secretaria do Meio Ambiente vai propor TAC com normas e multas em reunião nesta terça-feira
Globo Niterói - 14/04/2015
http://oglobo.globo.com/rio/bairros/ampla-tera-novas-regras-para-podar-arvores-nas-ruas-de-niteroi-15842667
Arborista alerta para risco de queda de árvores mal podadas em Niterói
Especialista diz que serviço não obedece a normas internacionais
Globo Niterói - 09/03/2015
http://oglobo.globo.com/rio/bairros/arborista-alerta-para-risco-de-queda-de-arvores-mal-podadas-em-niteroi-15529028
Niterói estima gastos de R$ 3,3 milhões para evitar falta de luz após quedas de galhos
Justiça determina que Ampla reestabeleça energia em até seis horas caso o consumidor não tenha culpa
Globo Niterói - 09/03/2015
http://oglobo.globo.com/rio/bairros/niteroi-estima-gastos-de-33-milhoes-para-evitar-falta-de-luz-apos-quedas-de-galhos-15541151
Moradores fazem campanha para preservar o verde em Niterói
Reportagem no Bom Dia Rio sobre as podas drásticas realizadas pela AMPLA em Niterói
Bom Dia Rio - 27/03/2015
http://globotv.globo.com/rede-globo/bom-dia-rio/t/edicoes/v/moradores-fazem-campanha-para-preservar-o-verde-em-niteroi/4065634/
Comissão de Defesa do Consumidor realizará audiência pública para debater reajuste e quedas no fornecimento de energia em Niterói, SG e outros municípios do Estado
O Fluminense - 26/03/2015
http://ofluminense.com.br/editorias/cidades/ampla-tera-de-prestar-explicacoes-em-brasilia
Fiação pega fogo, se rompe e assusta pedestres e motoristas no Centro
O incidente ocorreu na rua Cel Gomes Machado, esquina com Barão do Amazonas. Por conta disso, o trânsito foi interrompido no local, impedindo, inclusive, o acesso dos carros dos Bombeiros.
Correio da Cidade - 03/03/2015
http://correiodacidadeonline.com.br/fiacao-pega-fogo-se-rompe-e-assusta-pedestres-e-motoristas-no-centro/
Podas ainda são feitas de maneira inadequada em Niterói
Prefeitura não segue manual que lançou com recomendações sobre conservação de árvores
O Globo - 20/11/2013
http://oglobo.globo.com/rio/bairros/podas-ainda-sao-feitas-de-maneira-inadequada-em-niteroi-10796382
Links de matérias sobre podas e arborização urbana
Arborização urbana: ‘Mais importante do que plantar, é preservar o que existe’. Entrevista com Maria do Carmo Sanchotene
EcoDebate - Cidadania & Meio Ambiente - 13/02/2105
sexta-feira, 15 de agosto de 2014
Legislação
PODA DRÁSTICA É CRIME AMBIENTAL (art. 49° LEI Federal 9605/98)
A poda drástica infringe o artigo 49 da Lei Federal n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais): “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”. A pena é de três meses a um ano, ou multa, que pode variar de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 por árvore, conforme previsto no artigo 56 do Decreto Federal nº 6.514/2008.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/D6514.htm
Lei Municipal nº 3039, DE 03/07/13 - DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA PODA DANOSA DAS ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE NITERÓI
Art. 1º É expressamente proibida a poda danosa ou drástica em árvores no âmbito do município de Niterói.
§ 1º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se por poda danosa ou drástica:
I - corte de somente um lado da copa, causando desequilíbrio físico do vegetal;
II - a poda que retire acima de 70% (setenta por cento) da copa original, exceto quando da autorização da Secretaria do Meio Ambiente;
III - corte que seccione seus galhos deixando-se aberturas - feridas - sem o devido tratamento fitosanitário;
IV - aquela que é executada em árvores com floração e/ou frutificação.
Art. 2º O não cumprimento desta Lei implicará ao infrator às sansões expostas no Capítulo IX - Da Auditoria Ambiental e do Automonitoramento - da Lei 2.602, de 14 de outubro de 2008, onde se Institui o Código Municipal Ambiental de Niterói e dá outras providências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõescontrárias.
http://www.ofluminense.com.br/sites/default/files/04_8.pdf
Lei Orgânica de Niterói
Art 322 - § 4° - Os serviços de poda ou cortes, em logradouros públicos, somente poderão ser efetuados mediante prévia autorização do órgão ambiental do Município.
Lei Municipal Nº 2602, DE 14/10/08 - CÓDIGO MUNICIPAL AMBIENTAL DE NITERÓI
Art 156 - § 1º Depende de autorização da SMARH a poda, o transplante ou a supressão de espécimes arbóreos em áreas de domínio público ou privado, podendo ser exigida a reposição dos espécimes suprimidos, conforme esta Lei.
Art. 166. A fiscalização de corte de árvore, remoção de vegetação, injúria ou poda danosa de elemento vegetal de qualquer natureza, sem as licenças e/ou aprovações legalmente exigíveis, em áreas públicas e privadas é competência comum do Departamento de Parques e Jardins e SMARH.
Parágrafo Único - Fica incumbido de promover os procedimentos administrativos cabíveis, o primeiro órgão que verificar a infração de que trata o caput deste artigo, devendo o mesmo comunicar o ocorrido ao outro setor.
Art. 167. A autorização para corte de árvore e/ou remoção de vegetação será emitida pela SMARH, e deverá especificar, dentre outros, o número de árvores e/ou área vegetada a ser removida, conforme indicadas em planta visada pela SMARH, que se tornará parte integrante da autorização, e o número de árvores a serem plantadas como medida compensatória.
Lei Municipal nº 3039, DE 03/07/13 - DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA PODA DANOSA DAS ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE NITERÓI
Art. 1º É expressamente proibida a poda danosa ou drástica em árvores no âmbito do município de Niterói.
§ 1º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se por poda danosa ou drástica:
I - corte de somente um lado da copa, causando desequilíbrio físico do vegetal;
II - a poda que retire acima de 70% (setenta por cento) da copa original, exceto quando da autorização da Secretaria do Meio Ambiente;
III - corte que seccione seus galhos deixando-se aberturas - feridas - sem o devido tratamento fitosanitário;
IV - aquela que é executada em árvores com floração e/ou frutificação.
Art. 2º O não cumprimento desta Lei implicará ao infrator às sansões expostas no Capítulo IX - Da Auditoria Ambiental e do Automonitoramento - da Lei 2.602, de 14 deoutubro de 2008, onde se Institui o Código Municipal Ambiental de Niterói e dá outras providências.
A poda drástica infringe o artigo 49 da Lei Federal n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais): “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”. A pena é de três meses a um ano, ou multa, que pode variar de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 por árvore, conforme previsto no artigo 56 do Decreto Federal nº 6.514/2008.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/D6514.htm
Lei Municipal nº 3039, DE 03/07/13 - DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA PODA DANOSA DAS ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE NITERÓI
Art. 1º É expressamente proibida a poda danosa ou drástica em árvores no âmbito do município de Niterói.
§ 1º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se por poda danosa ou drástica:
I - corte de somente um lado da copa, causando desequilíbrio físico do vegetal;
II - a poda que retire acima de 70% (setenta por cento) da copa original, exceto quando da autorização da Secretaria do Meio Ambiente;
III - corte que seccione seus galhos deixando-se aberturas - feridas - sem o devido tratamento fitosanitário;
IV - aquela que é executada em árvores com floração e/ou frutificação.
Art. 2º O não cumprimento desta Lei implicará ao infrator às sansões expostas no Capítulo IX - Da Auditoria Ambiental e do Automonitoramento - da Lei 2.602, de 14 de outubro de 2008, onde se Institui o Código Municipal Ambiental de Niterói e dá outras providências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõescontrárias.
http://www.ofluminense.com.br/sites/default/files/04_8.pdf
Lei Orgânica de Niterói
Art 322 - § 4° - Os serviços de poda ou cortes, em logradouros públicos, somente poderão ser efetuados mediante prévia autorização do órgão ambiental do Município.
Lei Municipal Nº 2602, DE 14/10/08 - CÓDIGO MUNICIPAL AMBIENTAL DE NITERÓI
Art 156 - § 1º Depende de autorização da SMARH a poda, o transplante ou a supressão de espécimes arbóreos em áreas de domínio público ou privado, podendo ser exigida a reposição dos espécimes suprimidos, conforme esta Lei.
Art. 166. A fiscalização de corte de árvore, remoção de vegetação, injúria ou poda danosa de elemento vegetal de qualquer natureza, sem as licenças e/ou aprovações legalmente exigíveis, em áreas públicas e privadas é competência comum do Departamento de Parques e Jardins e SMARH.
Parágrafo Único - Fica incumbido de promover os procedimentos administrativos cabíveis, o primeiro órgão que verificar a infração de que trata o caput deste artigo, devendo o mesmo comunicar o ocorrido ao outro setor.
Art. 167. A autorização para corte de árvore e/ou remoção de vegetação será emitida pela SMARH, e deverá especificar, dentre outros, o número de árvores e/ou área vegetada a ser removida, conforme indicadas em planta visada pela SMARH, que se tornará parte integrante da autorização, e o número de árvores a serem plantadas como medida compensatória.
Lei Municipal nº 3039, DE 03/07/13 - DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA PODA DANOSA DAS ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE NITERÓI
Art. 1º É expressamente proibida a poda danosa ou drástica em árvores no âmbito do município de Niterói.
§ 1º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se por poda danosa ou drástica:
I - corte de somente um lado da copa, causando desequilíbrio físico do vegetal;
II - a poda que retire acima de 70% (setenta por cento) da copa original, exceto quando da autorização da Secretaria do Meio Ambiente;
III - corte que seccione seus galhos deixando-se aberturas - feridas - sem o devido tratamento fitosanitário;
IV - aquela que é executada em árvores com floração e/ou frutificação.
Art. 2º O não cumprimento desta Lei implicará ao infrator às sansões expostas no Capítulo IX - Da Auditoria Ambiental e do Automonitoramento - da Lei 2.602, de 14 deoutubro de 2008, onde se Institui o Código Municipal Ambiental de Niterói e dá outras providências.
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