https://www.facebook.com/groups/639328812851018/permalink/729877180462847/
Daniel Marques Seguem as exigências que eles devem cumprir.
2.1 Durante o prazo de vigência desta Autorização, e sem prejuízo das demais obrigações assumidas, a AMPLA obriga-se a:
2.1.1 Realizar as podas de árvores, por profissional habilitado e com curso de poda concluído, necessárias para manter as árvores a uma distância segura da rede elétrica, de acordo com as normas técnicas de segurança em eletricidade, para assegurar a qualidade e segurança do fornecimento de energia elétrica no município e garantir o bem estar do espécime arbóreo e da fauna que habita o mesmo.
2.1.2 Enviar semanalmente o itinerário das podas que serão realizadas no município na quinzena seguinte à SMARHS por meio eletrônico – e-mail – ao endereço areasverdes.pmn@gmail.com, invariavelmente às segundas-feiras.
2.1.3 Enviar mensalmente às segundas-feiras, relatório com foto e parecer técnico das atividades de podas realizadas no mês anterior à SMARHS através de meio eletrônico – e-mail – ao endereço areasverdes.pmn@gmail.com.
2.1.4 Em todas as ações de poda deverá haver um profissional habilitado acompanhando, em tempo integral todas as ações do dia, com colete de identificação, no intuito de prestar esclarecimentos imediatos à SMARHS, bem como, aos munícipes.
2.1.5 Na realização de podas emergenciais, a AMPLA informará posteriormente à SMARHS, através de e-mail e telefone. A intervenção emergencial deverá ser justificada no relatório mensal.
2.1.6 Fornecer ao município documentação pertinente à atividade sobre a empresa contratada para a execução dos serviços de poda, que deverá ter notório saber, qualificação técnica comprovada, bem como maquinário e insumos.
2.1.7 Informar ao município sempre que houver programação de treinamento específico sobre a atividade de poda, para a participação conjunta, quando as partes estiverem de comum acordo.
2.1.8 Disponibilizar informações sobre o cadastramento de árvores realizado no município, pela AMPLA, para que haja inserção de novas informações obtidas pela SMARHS, com a finalidade de integração, possibilitando a criação de um sistema de consultas entre as partes, observando o projeto administrado pela SECONSER denominado ARBORIBUS e o georreferenciamento constante no mesmo.
2.1.9 Veicular, por acordo das partes, ações promovidas pela SMARHS dentre outras informações ambientais nas faturas, com o objetivo de contribuir na educação ambiental.
2.1.10 Executar o serviço objeto deste ato normativo dentro dos padrões técnicos e ambientais, de acordo com a legislação ambiental vigente, inclusive a municipal e seguir as recomendações propostas no Programa de Arborização Urbana elaborado por esta secretaria, como também o Plano Diretor de Arborização quando finalizado, objetivando livrar a fiação sem causar desequilíbrio ou poda drástica suprimindo toda a copa.
2.1.11 Apoiar disponibilizando recursos, desde que em concordância com a política ambiental da AMPLA, as ações de educação ambiental e de proteção ao meio ambiente realizadas pela SMARHS.
2.1.12 Disponibilizar à SMARHS e SECONSER todas as sextas-feiras uma equipe de poda para realizar as ações emergências que colocam em risco a vida da população, estreitando a cooperação técnica entre AMPLA e SMARHS.
2.1.13 Recolher o material lenhoso proveniente da poda no dia da execução e dar a destinação final adequada priorizando às cooperativas e demais associações que realizem compostagem e reaproveitamento como artesanato e outros.
2.1.14 Enterrar os cabos de energia do Parque da Cidade, bem como realizar inspeções periódicas sobre furto de energia e ligações clandestinas que colocam em risco a Unidade de Conservação.